Retomada Segura: Premissas para abertura
Atenção aos decretos
É importante levar em consideração as medidas do poder público e o decreto vigente em cada região, no que rege os regulamentos e o funcionamento do comércio. Caso exista divergência de informações entre os dispositivos municipais e estaduais, opte por seguir a orientação mais rígida e com requisitos orientados pelas seguintes entidades: OPAS –
Organização Pan Americana da Saúde, OMS – Organização Mundial de Saúde, Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde.
Para a abertura de estabelecimentos para atendimento ao público, deverão ser observadas na íntegra:
- as regras previstas em Decretos Estaduais que tratem desse assunto;
- as regras previstas nas instituições reguladoras oficiais (OMS, Anvisa, ABNT, entre outros);
- as Portarias da Secretaria de Saúde Estadual para atividades específicas;
- os atos das autoridades municipais competentes.
Atenção aos protocolos de segurança e higiene
Em tempos de pandemia da covid-19 é importante entender que, além do alto poder de contágio, o período de incubação do vírus pode variar de 4 a 14 dias e podemos conviver diariamente com infectados assintomáticos. Ou seja, que não
apresentam os sintomas descritos e, por isso, disseminadores silenciosos da doença. Assim, manter controles rígidos de higiene é fundamental.
Muitos dos estudos sobre o novo coronavírus ainda estão em andamento e nem todos os protocolos de higiene e segurança foram confirmados e/ou declarados pelo Ministério da Saúde. É de extrema importância acompanhar diariamente as atualizações voltadas para o varejo e implementar somente aquilo que estiver oficialmente estabelecido.
As recomendações aqui propostas são baseadas em protocolos e estudos validados por instituições e consultorias de referência no Brasil e que seguem relacionadas no final desse documento. Utilize esse guia como um direcionador de boas práticas para o seu negócio e não se esqueça: fique atento e siga sempre as informações oficiais!
Fonte: Sebrae
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