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Entidades sem fins lucrativos mantêm isenção tributária após esclarecimento da Receita Federal

Por: FCDL MATO GROSSO 13 de fevereiro de 2026
Entidades sem fins lucrativos mantêm isenção tributária após esclarecimento da Receita Federal

Assessoria de Imprensa

FCDL/MT

As entidades sem fins lucrativos seguem asseguradas quanto à isenção do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025. O entendimento foi oficialmente esclarecido pela Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da publicação do documento “Perguntas e Respostas”, divulgado nesta quinta-feira (12).

O esclarecimento administrativo confirma que as entidades sem fins lucrativos não estão abrangidas pela redução linear dos incentivos fiscais prevista na legislação, garantindo a manutenção da não incidência da tributação de 10% sobre os tributos federais mencionados.

A definição é resultado de um trabalho conjunto de mobilização e diálogo conduzido pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em articulação com entidades integrantes da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (UNECs) e por intermédio da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), junto ao Governo Federal.

Para a FCDL/MT, a medida traz segurança jurídica às entidades representativas do comércio e serviços, que desempenham papel fundamental no fortalecimento do setor produtivo, no apoio aos empresários e na promoção do desenvolvimento econômico regional.

“A manutenção da isenção garante condições para que entidades sem fins lucrativos continuem executando projetos, ações institucionais e iniciativas voltadas ao fortalecimento do ambiente de negócios, especialmente em apoio às micro e pequenas empresas, que representam a base do comércio mato-grossense”, afirmou o presidente da FCDL/MT, David Pintor.

Acesse a íntegra o documento publicado:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-de-beneficios-v2.pdf/view

 

 

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